A Cruz Vermelha Brasileira de Nova Iguaçu de acordo com o Decreto Estadual nº 47.250 de 04 de Setembro de 2020, que preconiza na Resolução CEE nº 389 de 01 de Setembro de 2020, que institui as regras a serem implementadas por todas as instituições de ensino, públicas e privadas, para o retorno às aulas presenciais passa a dispor de seu Protocolo.

 

O Presente Protocolo dispõe as medidas de higienização, de controle de saúde, distanciamento mínimo obrigatório, cuidados especiais com os grupos de risco, entre outros, para resguardar a saúde de seus docentes, discentes e colaboradores, a não propagação da referida COVID19.

 

Há 155 anos, o movimento de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em todos os continentes e na maioria dos países do mundo, é sinônimo, tanto em tempo de guerra, como em tempo de paz, de organização de socorros autônoma, independente que estende suas atividades a inúmeros setores e congrega milhões de voluntários, e neste período de Pandemia Internacional de COVID19, mas uma vez se faz presente em todo o mundo e em específico aqui em nossa cidade de Nova Iguaçu.

Com um olhar responsável, busca de acordo com as orientações técnicas e direcionamentos sanitários, orientar todo seu corpo social para retorno seguro de suas atividades.

 

Exigências do protocolo:

O presente documento é complexo e exigirá uma série de adequações de nossa instituição para o retorno às aulas presenciais. Demandaremos uma reengenharia do ambiente de ensino, com reorganização dos espaços físicos para respeitar os limites de distanciamento social, escalonamento de turmas, reorganização das equipes de trabalho, rigor na limpeza dos ambientes e exigências rígidas de cuidado com a higiene pessoal de todos os envolvidos.

Para tanto o presente Protocolo direcionará suas equipes para que observem com alto rigor os padrões disponíveis nos documentos públicos e nas orientações da OMS, para tanto, já adotamos as seguintes especificações:

 

  • Readequamos os espaços físicos afim de respeitar o distanciamento mínimo obrigatório de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial em salas de aula, corredores e espaços de uso coletivo e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara exclusivamente durante as refeições.

 

  • Escalonamos os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de laboratórios, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e colaboradores nas áreas comuns.

 

  • Evitaremos o acesso de pais ou responsáveis, visitantes ou acompanhantes de alunos, professores e/ou colaboradores no interior da instituição, com exceção de extrema necessidade, autorização prévia ou força maior.

  • Realização de testes da COVID-19 em todos os funcionários, sendo o uso obrigatório de máscara para colaboradores, alunos e todos que entrarem nas dependências da instituição, além do uso individual de garrafinha de água, para evitar contágio.

  • Utilização de tapetes sanitizantes, totem com álcool em gel disponível, sanitização de todo o prédio escolar, marcação no chão para delimitar espaço, orientações no ambiente para evitar contato com o vírus.

 

  • Aferimento da temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição, por meio de termômetro digital infravermelho, vedando a entrada daquela cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 graus.

 

  • Afastaremos os casos sintomáticos do ambiente da Instituição, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal.
  • Dispomos de sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal.

 

  • Instituiremos o Centro de Operação de Emergência em Saúde com representante da Direção da Instituição, um representante da comunidade de ensino e um representante da área de higienização.

 

  • Manteremos abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural.

Para o retorno adequado de nossas atividades, será respeitado o seguinte plano de horários e calendário curricular para o retorno às aulas presenciais, salientando que, somente retornaremos de acordo com a definição dos Poderes Públicos nos níveis Federal, Estadual e Municipal, priorizando a definição de cidade com bandeira amarela ou laranja.