OS 7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CRUZ VERMELHA
A doutrina da Cruz Vermelha, resultante de uma longa tradição, pode se resumir em algumas noções muito simples, intimamente ligados aos Princípios Fundamentais, que inspiram e condicionam seus atos.
Foi somente depois da primeira guerra mundial que se cogitou de formular tal doutrina. Em 1921, o Comitê Internacional de Cruz Vermelha (CICV) introduziu, em seus estatutos, uma espécie de sumário dos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, então em número de quatro, incluídos em 1928 nos Estatutos da Cruz Vermelha Internacional.
Embora sem uma doutrina expressa, a Cruz Vermelha não era, entretanto, desprovida anteriormente de princípios, de uma parte, havia a idéia de Henry Dunant. Nascida da atitude tomada nos campos de batalha de Solferino cuidando dos feridos sem distinção de nacionalidade; de outra parte existia também algumas noções básicas elaboradas pouco a pouco, ao sabor das iniciativas exigidas pelas circunstâncias, espécie de conciliação entre os impulsos do coração e as realidades da guerra.
Expressão de uma sabedoria de longo alcance, a doutrina da Cruz Vermelha é permanente, imutável e por isso deve ser universal. Válida para todos os países do mundo é aceita por todos os homens, independente de sua maneira de encarar e compreender a vida, com efeito, admitida tanto pela razão como pelo coração, a Cruz Vermelha não é uma crença contraposta a outras crenças, mas um ideal inspirador, no campo da cooperação de soluções práticas à altura do homem.
O texto dos Princípios Fundamentais que se seguem foi aprovado, por unanimidade, pela XX Conferência Internacional da Cruz Vermelha, em Viena, Áustria, em outubro de 1965.
HUMANIDADE:
A Cruz Vermelha, nascida da preocupação de prestar socorro, indistintamente, aos feridos nos campos de batalha, esforça-se, no âmbito internacional e nacional, em evitar e aliviar o sofrimento humano sob quaisquer circunstâncias. Procura não só proteger a vida e a saúde, como também fazer respeitar o ser humano. Promove a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todos os povos.
IMPARCIALIDADE:
A Cruz Vermelha não faz nenhuma discriminação de nacionalidade, raça, religião, condição social ou opinião política. Procura apenas minorar o sofrimento humano, dando prioridade aos casos mais urgentes de infortúnio.
NEUTRALIDADE:
A fim de merecer a confiança de todos, a Cruz Vermelha se abstém de tomar partido em hostilidades ou de participar, em qualquer tempo, de controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica.
INDEPENDÊNCIA:
A Cruz Vermelha é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos em suas atividades humanitárias, sujeitas às leis que regem seus respectivos países, devem, no entanto, manter sua autonomia, a fim de poderem agir sempre de acordo com os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
VOLUNTARIADO:
A Cruz Vermelha é uma Instituição voluntária de Socorros sem nenhuma finalidade lucrativa.
UNIDADE:
Só pode existir uma Sociedade de Cruz Vermelha em cada país. Ela está aberta a todos e exerce sua ação humanitária em todo território do mesmo.
UNIVERSALIDADE:
A Cruz Vermelha é uma instituição mundial, na qual todas as Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente.